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Executivo I 3 1 pais efetuar os pagamentos previstos no “caput” deste artigo, obedecidas as mesmas condições. Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2008. Abrir
Suplemento - Executivo I 3 1 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 87.743.977.763 422.241.830 0 0 88.166.219.593 1 63.843.531.575 63.843.531.575 2 23.900.446.188 378.847.610 24.279.293.798 4 43.394.220 43.394.220 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.634.330 3.052.808.080 0 0 3.056.442.410 3 3.634.330 3.634.330 4 3.052.808.080 3. Abrir